Início » Sistema declaratório de resíduos será obrigatório a partir de 30 de abril no Rio Grande do Sul

Sistema declaratório de resíduos será obrigatório a partir de 30 de abril no Rio Grande do Sul

Sistema declaratório de resíduos será obrigatório a partir de 30 de abril no Rio Grande do Sul

Na fase inicial, a obrigatoriedade é para os resíduos industriais, de hospitais, sólidos urbanos e de esgotamento sanitário.

O governo do Rio Grande do Sul acaba de dar um importante passo na modernização do sistema de controle de resíduos industriais no estado. A partir do dia 30 de abril deste ano, todas as empresas geradoras serão obrigadas a declarar a movimentação e o destino final de seus resíduos. 

Na fase inicial de implantação, a obrigatoriedade passa a valer para resíduos industriais, de hospitais, sólidos urbanos e de esgotamento sanitário.

A ferramenta, implantada na FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler) e cedida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), com o apoio da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado gaúcho, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual.

Pelo novo sistema, chamado de MTR Eletrônico (Manifesto de Transporte de Resíduos), geradores, transportadores e destinadores vão declarar no site FEPAM todas as informações sobre o deslocamento das cargas. Entre as vantagens do novo modelo, estão o fim da geração de talonário em papel, o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações e maior segurança para as empresas.

“A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis estaduais, estabelece que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público”, lembra Carlos Fernandes, presidente da Abetre.