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ANP regulamenta o uso do biometano de aterros sanitários

ANP regulamenta o uso do biometano de aterros sanitários

Um dos avanços é a flexibilização quando o uso não ultrapassar os limites de emissão de poluentes e for de interesse do consumidor e do produtor.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou, em 29 de junho a resolução nº 685/2017, que estabelece as regras para aprovação do controle da qualidade e a especificação do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais a ser comercializado em todo o território nacional.

“Biometano é o gás constituído essencialmente por metano, resultante do processo de purificação do biogás, que, por sua vez, é o gás bruto obtido da decomposição biológica de resíduos orgânicos, captado em fontes como aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e outras”, explica Carlos Fernandes, presidente da Abetre.

Para o executivo, um dos avanços da regulamentação é a flexibilização quando o uso não ultrapassar os limites de emissão de poluentes e for de interesse do consumidor e do produtor. “A ANP acertou ao dispensar do atendimento à especificação e às obrigações de controle de qualidade os produtores de biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto que comercializarem o produto exclusivamente para geração de energia elétrica”, conclui Fernandes.