Artigo: Perdas e danos relativos aos lixões

 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

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LUIZ GONZAGA ALVES PEREIRA – Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre)

Há cidades brasileiras nas quais os resíduos sólidos representam de 10% a 20% das emissões de carbono, gerando volume expressivo de gases de efeito estufa. Tais localidades são exatamente aquelas nas quais, à revelia dos interesses maiores da sociedade, das leis e dos preceitos ambientais, são mantidos os famigerados lixões. Eles também causam danos à saúde pública, são caldos de cultura para a proliferação de mosquitos e roedores, fontes de odores e causa de muito desconforto humano.

Todos esses problemas demonstram a premência da extinção dos lixões, que já havia sido estabelecida para agosto de 2014, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei promulgada em 2010. Entretanto, em vez da atitude para o fechamento dos locais inapropriados, o que se viu foi uma romaria de executivos municipais em direção ao parlamento, com o propósito de postergar as medidas e deixar de cumprir a legislação.

Depois das numerosas manobras protelatórias, eis que o Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026), sancionado em julho de 2020, instituiu melhores condições para esse avanço civilizatório e ecológico, ao estabelecer livre licitação para os serviços de coleta, tratamento e destinação final do lixo, com estímulo a investimentos privados e criação de empregos, substituindo um oneroso passivo ambiental por valor econômico sustentável. Em novembro de 2020, visando contribuir para o cumprimento da nova lei, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) criou o Atlas da Destinação final de resíduos.

É uma ferramenta de livre acesso, que coloca à disposição da sociedade informações concretas para avaliação e cobrança das autoridades. A entidade havia contabilizado que, ao final de 2018, havia 3.427 lixões espalhados pelo território brasileiro. Observamos que, passados 13 anos desde a promulgação da PNRS e quase quatro do Novo Marco do Saneamento, os avanços são lentos. Ainda temos no país, conforme os números atualizados do Atlas, 2.577 desses depósitos ambientalmente incorretos. Pode ser até mesmo que o número seja maior, pois a fiscalização, quando existe, é muito tímida. Ademais, não há a necessária sanção judicial determinada na lei.

É oportuno retomar o tema neste momento em que o governo acaba de instituir o Programa Diogo Sant’Ana Pró-Catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular, recriando o antigo Programa Pró-Catador. Os catadores são extremamente importantes e fundamentais no setor de resíduos, mas precisam ser tratados com a máxima consideração, a começar pelas condições de trabalho, salubridade e dignidade profissional e de renda.

Cabe esclarecer que fechar um lixão não desemprega o catador. Ao contrário, proporciona-lhe melhores condições de salário, preserva sua saúde e possibilita maior rentabilidade. Há extraordinários exemplos no país. No sul da Bahia, na região da mata atlântica, onde alguns desses depósitos anacrônicos foram erradicados, os resíduos estão sendo destinados a aterros sanitários ecologicamente corretos. Os catadores, que trabalhavam de modo precário nos antigos lixões, ganharam dignidade e tratamento humano adequado, recebem dignamente e desempenham com mais eficiência a missão de selecionar os resíduos aproveitáveis e recicláveis.

 

Postado em 30/03/2023 06:00

Fonte: Correio Braziliense

Crédito de imagem: ED ALVES/CB/D.A.Press