GUIA DE CONCESSÃO

Concessão, a ferramenta para melhorar a gestão municipal de resíduos sólidos

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre) preparou um guia com orientações para implementação de um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos.

A ABETRE vem trabalhando para promoção de gestão dos resíduos sólidos por eficiência, com sustentabilidade técnica e econômica, que permita a adequação dos municípios à legislação de saneamento.

No que se refere à gestão de resíduos, é preciso investir na valorização de resíduos, reinserindo materiais na cadeia econômica, com a promoção da melhoria do ambiente de negócios e a redução das massas dispostas em aterros sanitários, com geração de empregos, proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Durante o atendimento dessas premissas a municipalidade enfrenta desafios fiscais e orçamentários, de cumprimento das exigências dos órgãos de controle externo, que resulta na necessidade por soluções que reduzam a pressão orçamentária e a insuficiência de quadros técnicos.

Estas soluções estão relacionadas com o avanço nas relações público-privadas com o objetivo de ampliar a capacidade de investimento e equilíbrio das contas públicas, aumentar a capacidade técnica, melhorar a eficiência e a transparência da gestão dos serviços públicos.

A concessão dos serviços de manejo de resíduos é o caminho para garantir, com investimento privado e equilíbrio das contas públicas, que o sistema de gestão de resíduos seja mais eficiente a cada dia, com aumento da valorização dos resíduos sólidos através do aproveitamento dos materiais que ainda possuem valor econômico, dispondo em aterros sanitários apenas àqueles materiais que realmente não podem ser aproveitados.

Estas medidas promovem o bem-estar social e protegem o meio ambiente, inserindo o administrador público em um patamar de gestores que atuam com responsabilidade fiscal, ambiental e social.

O Guia explicita um passo a passo para a implementação da concessão e inclui métodos para cálculo de taxas ou tarifas para garantir o fechamento de contas (receitas X despesas). O documento foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e a Abetre.

Guia de concessão

Como lidar com o novo Marco Legal do Saneamento?

A Abetre elaborou um guia para que as prefeituras municipais implementem um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos com cobrança de taxas ou tarifas.

Fundamentos legais da cobrança e concessão de serviços

A meta estabelecida pelo Governo Federal é a de alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, de tal forma que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Com a sanção do Marco Legal, busca-se um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, com parcerias entre os entes público e privado para garantir o acesso da população a serviços essenciais. Conheça a seguir as mais importantes legislações ambientais:

Lei 14.026/2020 – Renovado Marco Legal do Saneamento Básico

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm 

 

Lei 11.445/2007 – Lei do Saneamento Básico

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm 

 

Lei 8.987/1995 – Lei Geral de Concessões

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987compilada.htm

 

Lei 11.079/2004 – Concessão: parceria público-privada

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm 

 

Lei 12.305/2010 – PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm 

Gestão comercial nos contratos de concessão

Nos termos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos deve ser assegurada por meio de cobrança específica que propicie a recuperação total de custos, a realização de investimentos necessários e a eficiência da prestação de tais serviços, segundo a opinião legal do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados

O documento assegura: “Considera-se que os serviços públicos que constituem a cadeia do manejo de resíduos sólidos —coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final— podem (e devem) ser cobrados mediante tarifa, ou taxa, uma vez que tais serviços são divisíveis e específicos, sendo possível identificar o usuários que deles se utilizou”.

Diante dos desafios da gestão municipal de limitações fiscais e orçamentárias, insuficiência de capacitação técnica, entre outros fatores, os investimentos privados têm proporcionado, por meio de contratos de concessão, avanços na proteção do meio ambiente, na saúde pública e no desenvolvimento socioeconômico do País. 

Para os serviços de manejo de resíduos sólidos, a concessão é uma opção segura, já que a validade do contrato depende do cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais pela concessionária, além das metas servirem de controle, fortalecendo a capacidade de o município focar na atividade de regulação e fiscalização, entregando um melhor serviço à população, com desoneração do orçamento público.

Leia no Guia de Concessão  o case de referência do município de Joinville que implantou a concessão para o serviço público de manejo dos resíduos domiciliares, com base na lei de concessões. Outras cidades do Estado de Santa Catarina replicaram o modelo de cobrança por tarifas, como o Balneário de Camboriú, Itajaí, São Francisco e São José.

APRESENTAÇÃO
Este roteiro prático objetiva permitir aos municípios visualizar o que deve ser feito para a estruturação de um Consórcio
Intermunicipal.

MMA – 2022