MTR SINIR

Um legado da Abetre: Sinir, MTR e Inventário Nacional de Resíduos

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Inventário Nacional de Resíduos são instrumentos construídos pela Abetre que oferecem maior eficiência e transparências às atividades de monitoramento de resíduos sólidos. Legados da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes para a sociedade, sem ônus para o contribuinte.

Convidada pelo Ministério do Meio Ambiente, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) desenvolveu, em pouco mais de três meses, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Publicado na Portaria 412, de 25 de junho de 2019, o Sinir é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com a finalidade de coletar, sistematizar, gerar, armazenar, compartilhar, disseminar e classificar dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados.

Por meio do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente, a Abetre cumpriu uma tarefa que há anos dormitava nos meandros da burocracia. E foi além: construiu também a custo zero para o contribuinte outros sistemas, entre eles:

– MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; e

– Inventário Nacional de Resíduos.

Graças ao empenho e capacitação dos associados da Abetre, os sistemas foram realizados em tempo recorde com consistência técnica, que logo se tornaram referência para todo o setor. Destaque-se como fato negativo a apropriação das ferramentas disponibilizadas pela Abetre por algumas organização desonestas.

Nota de Esclarecimento sobre o Sinir, MTR e Inventário Nacional de Resíduos

A ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, sente-se no dever de comunicar a sociedade brasileira os seguintes pontos:

Foi convidada em 24.01.2019 a construir o SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 02 de agosto de 2010;

Aceitou prontamente e, em apenas 133 dias, cumpriu aquilo que, de forma irresponsável, ficou adormecido durante 08 (oito) anos nos escaninhos da burocracia;

O esforço dos associados da ABETRE não só nos permitiu tal realização como, e principalmente, fazê-lo a custo zero para o contribuinte brasileiro;

Através de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente cumpriu a tarefa e, dentro do mesmo acordo, TAMBÉM A CUSTO ZERO para o contribuinte, continuou trabalhando e construiu vários outros sistemas entre os quais o MTR-Manifesto de Transporte de Resíduos, o INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS, entre outros;

A ABETRE tem continuado sua missão acordada com o MMA. Os técnicos, a direção e os associados, independentemente de Pandemia, férias ou outros afazeres, têm se dedicado, em tempo integral, para fazer com que as tarefas sejam cumpridas e BEM CUMPRIDAS;

Outros sistemas continuam a ser construídos e serão disponibilizados muito brevemente. Nosso objetivo, sempre foi, e sempre será, fazer o máximo na busca de dados necessários ao desenvolvimento do nosso segmento;

O cumprimento da Portaria 280/2020 do MMA, a partir de 01.01.2021, nos dá a satisfação de acreditar que cumprimos nosso papel; Isto nos basta; sensação do dever cumprido;

Simultaneamente muitas organizações – ávidas por enriquecimento, utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela ABETRE ao MMA, continuam – de forma desleal, injusta e imoral – tentando vender produtos (de propriedade da ABETRE) em claro engodo à sociedade brasileira.

A ABETRE, além de injustiçada, sente-se traída e violentada em seus direitos e repudia qualquer tipo de ação neste sentido.

A ABETRE tem uma vida, uma experiência, uma luta pelo setor de resíduos sólidos. São mais de 2 décadas de trabalho duro. Não somos paraquedistas e, por isso mesmo, não aceita ser “usada” por irresponsáveis organizações que, aproveitando-se de conveniências fazem uso indevido daquilo que é legítima propriedade intelectual da nossa associação.

A sociedade brasileira saberá julgar a verdade dos fatos.

São Paulo, 23 de dezembro de 2020.

Luiz Gonzaga Alves Pereira

Diretor-Presidente

Como funciona o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): manuais e vídeos

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento autodeclaratório, válido em todo o território nacional, que é emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). Essa ferramenta online do MTR faz o rastreamento da massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

O MTR é obrigatório em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Não há qualquer custo para sua utilização.

O cadastro na ferramenta MTR pode ser realizado pelo link: http://mtr.sinir.gov.br.

Consulte os manuais de uso e assista aos vídeos

Para a utilização do sistema do MTR, a Abetre disponibiliza os seguintes manuais de uso e vídeos:

– Índice: Manual e Vídeo (Como preencher)

– Módulo I: Manual e Vídeo

– Módulo II: Manual e Vídeo

– Módulo III: Manual e Vídeo

– Módulo IV: Manual e Vídeo

– Módulo V: Manual e Vídeo

– Módulo VI: Manual e Vídeo

– Módulo VII: Manual e Vídeo

– Módulo VIII: Manual e Vídeo

– FAQ – Perguntas Frequentes (PDF)

 

Para mais informações, acesse o Sinir no site do Ministério do Meio Ambiente: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos

Em caso de dúvidas e questionamentos, consulte a Abetre: falecomaabetre@abetre.org.br