O absurdo risco de retrocesso no Marco Legal do Saneamento
Luiz Gonzaga Alves Pereira*
15 de maio de 2021 | 04h00
Fonte: Estadão
*Luiz Gonzaga Alves Pereira. FOTO: ABETRE/DIVULGAÇÃO

No primeiro semestre de 2020, enquanto o Brasil enfrentava o primeiro impacto da pandemia da Covid-19, a expectativa também era grande quanto ao trâmite no Congresso Nacional e à sanção presidencial do novo Marco Legal do Saneamento, avanço relevante para a saúde pública e o meio ambiente. A conquista foi consolidada com a publicação da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que, em síntese, instituiu a livre concorrência para sistemas de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, sua sustentabilidade econômica, prazos e metas para erradicação de lixões e universalização desses serviços essenciais.

Foi uma conquista da sociedade, pois os anacrônicos contratos sem licitação entre municípios e empresas públicas, com pouca eficiência e baixo investimento, estavam com os dias contados, sendo substituídos por um modelo contemporâneo de livre concorrência, que viabiliza aporte significativo de capital, para que os brasileiros tenham acesso a serviços de excelência em áreas cruciais para a qualidade da vida. Depois da sanção e publicação da lei do novo marco, surgiram ameaças à sua integralidade. Tudo isso, até o momento, foi vencido, prevalecendo o bom senso dos parlamentares.

Quando, porém, finalmente se acreditava que nada mais interferiria no direito dos brasileiros a água enganada, esgoto tratado, coleta e destinação ambientalmente corretas do lixo, eis que surge um novo risco, na forma de inoportuno e descabido projeto de lei apresentado pelo deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade/MT). Ele simplesmente propõe que se adiem por 12 meses, para 15 de julho de 2022, a regionalização e o estabelecimento das bases para a viabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos; e para 31 de dezembro do próximo ano a inclusão, nos contratos em vigor, das metas de universalização do atendimento referente à água e esgoto.

Cabe esclarecer que a inclusão dessas metas nos contratos não é uma exigência legal nova. Na verdade, remonta à lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, de 14 anos atrás. Ninguém, portanto, foi pego de surpresa com essa determinação, simplesmente referendada pelo novo Marco Legal. Os municípios, de acordo com a regulamentação presente, deverão incluir nos contratos atuais, até o último dia do presente ano, as metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Mudar tudo isso é inadmissível. Quem, em sã consciência, imaginaria, em 2007, que, 14 anos depois, um deputado tentaria retardar ainda mais a solução da precariedade do sistema de água e esgoto? Quem pensaria, no momento de lúcida comemoração da sanção do Marco do Saneamento, em julho de 2020, que a matéria poderia sofrer ameaça de retrocesso em itens relevantes? O projeto de lei agora proposto evidencia a falta de segurança jurídica existente em nosso país e corrobora a surrealista tese de que “no Brasil até o passado é imprevisível”.

Com sua proposição, Dr. Leonardo, médico, contradiz sua própria profissão, pois água, esgoto e gestão correta de resíduos sólidos são fundamentais para a saúde. Antagoniza, também, com a sigla de seu partido, mostrando-se não solidário com uma prioridade da população, que não pode continuar convivendo com atrasos em serviços essenciais para a qualidade ambiental do meio urbano. Um parlamentar não pode ignorar informações básicas, como, por exemplo, a conclusão da OMS de que, para cada dólar gasto em boa gestão de resíduos, economizam-se quatro dólares em saúde pública.

É urgente e prioritário atender aos anseios de 100 milhões de brasileiros que ainda vivem sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável e os que têm seu ambiente poluído pelos lixões, que continuam existindo em cerca de 2.700 municípios, impactando negativamente população superior a 60 milhões de pessoas. Tais problemas tornaram-se ainda mais graves na pandemia da Covid-19. Esperamos, assim, que prevaleça o bom senso e que o inconveniente projeto de lei de Dr. Leonardo não prospere no Congresso Nacional.

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-absurdo-risco-de-retrocesso-no-marco-legal-do-saneamento/

*Luiz Gonzaga Alves Pereira é presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes)