O lobby é instrumento democrático da sociedade

É pertinente lembrar que a regulamentação do lobby é um dos critérios exigidos pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)

Por LUIZ GONZAGA ALVES PEREIRA

Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre)

 

A regulamentação do lobby, tema polêmico no Brasil, é objeto do Projeto de Lei 1.202/07, aprovado no fim de novembro pela Câmara dos Deputados, depois de longo período de tramitação, devendo agora ser votado no Senado. É interessante notar que a proposta, que abrange a prática perante agentes dos Três Poderes, estabelece pressupostos de transparência e livre defesa dos interesses públicos. Com tal definição, trata-se de um instrumento democrático da sociedade.

É pertinente lembrar que a regulamentação do lobby é um dos critérios exigidos pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ademais, é uma prática institucionalizada em todas as nações avançadas. Não podemos seguir à margem de um exercício legítimo de interação de pessoas físicas e jurídicas com o Estado, na defesa de proposições importantes para o avanço do país nas mais distintas áreas.

O que não pode persistir é o que acontece há muito tempo no Brasil, onde, muitas vezes, se pratica um modelo distorcido de lobby, sem conteúdo técnico, critérios e objetivos claros. E como não é regulamentado, acaba faltando transparência na abordagem dos agentes públicos e quanto aos reais interesses colocados na mesa, nem sempre republicanos ou de relevância para a sociedade. Assim, foi oportuna a aprovação do projeto de lei na Câmara, às vésperas do início da nova legislatura do Congresso Nacional.

Há alguns casos evidenciam o caráter nocivo do lobismo enviesado de interesses meramente particulares. No setor de resíduos sólidos, temos assistido a situações em que essa prática distorcida é nociva à sociedade. Exemplo: embora os aterros sanitários sejam comprovadamente a rota tecnológica mais barata para a destinação final em um país imenso como o nosso, a senadora Rose de Freitas (MDB/ES) apresentou, em 2021, o Projeto de Lei 4.603, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305). Essa, entre outras medidas, incentiva a recuperação energética como forma de destinação e disposição ambientalmente adequadas dos rejeitos.

Pois bem, na justificativa de sua proposta, a parlamentar afirma que “nem sempre os aterros sanitários são a solução mais vantajosa para municípios, pois exigem aquisição de grandes áreas, altos investimentos na implantação e operação, longas rotas de transporte, além de uma coleta seletiva implantada com sucesso. Caso contrário, a vida útil do aterro pode ser drasticamente reduzida”. Ela aponta a incineração como a solução mais adequada.

Desconhece, entretanto, os custos envolvidos, centenas de vezes mais elevados. Desconhece ainda que o aterro sanitário sempre existirá, pois é parte da gestão sustentável dos resíduos. Qualquer que seja a rota tecnológica utilizada, entre 17% e 23% dos rejeitos devem ir para o aterro. Esse tipo de proposição, provavelmente advinda do “lobby” de algum setor, precisa ser discutida antes de virar lei. Muitas vezes, o parlamentar não conhece o tema, mas acaba legislando sobre algo diametralmente oposto à realidade e aos interesses maiores da população e do país.

Outro exemplo refere-se à areia de fundição. Alguém está se aproveitando de um artifício legislativo para aprovar seu uso indiscriminado, em qualquer quantidade, de qualquer origem e sem controle ambiental. Porém, sabidamente, trata-se de um resíduo que requer extremo cuidado, pois pode conter substâncias potencialmente danosas ao meio ambiente. Tramitam neste momento dois projetos no Congresso Nacional para liberar a utilização.

FONTE: Correio Braziliense – LINK

PUBLICADO EM: 16/01/2023 – Opinião – Artigo