Política de resíduos sólidos revigorada (Valor Econômico)

Valor Econômico, 24/8/20

Artigo assinado por Luiz Gonzaga Alves Pereira, presidente da Abetre; Paulo Camillo Penna, ABCP; Alessandro Gardemann, Biogás; e Carlos Silva Filho, Abrelpe.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completou 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final de produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários.

Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei ficaram no “faz de conta”. Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade.

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