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Um pacto pelo bem público

Há exatos quatro anos, a sanção da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, representou uma relevante conquista para toda a sociedade brasileira. Criou-se um marco regulatório que, em suas disposições, afirma um país moderno, sustentável e que nada deixa a desejar em relação aos chamados desenvolvidos.

Muito além de apenas determinar o fim dos “lixões”, o diploma legal desenha soluções para a gestão do resíduo em todo o seu ciclo. Significa ganhos para o meio ambiente, a saúde, a qualidade de vida e a economia. Um estudo do Banco Mundial, para citar apenas um exemplo, calcula que o lixo brasileiro pode gerar 110 mil empregos e 1% da energia do País, nos próximos 20 anos.

Pretende-se, com isso, erradicar a péssima visão propiciada por áreas degradadas pela presença de resíduos que contaminam de modo implacável o subsolo. E, portanto, geram consequências nefastas tanto para a vida das populações de seu entorno – estas mais visíveis – quanto para aquelas que, embora distantes, igualmente irão sofrer com o problema.

Por mais que seja preciso um grande esforço para que os ditames da Lei sejam atendidos, isso não pode ser tomado como um empecilho, mas acima de tudo como um desafio a ser vencido. Entendemos ainda que, mesmo sem alterar o prazo da Lei, é possível contar com a atitude de caráter educativo, criteriosa e sensível do Poder Judiciário. Ou seja, avaliar, caso a caso, as dificuldades de cada município, encontrando soluções que agilizem a regularização dos problemas, na construção de um pacto realista pelo bem público.

(Abetre, Abrelpe, ABLP e Selur – em Folha de São Paulo, 5/8/2014)